Resposta direta: o fator R compara a folha de salários, incluídos os encargos admitidos, com a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração. Para as receitas de medicina, odontologia e outras atividades de saúde sujeitas a essa regra, resultado igual ou superior a 28% direciona a tributação ao Anexo III do Simples Nacional; resultado inferior a 28% direciona ao Anexo V. A alíquota nominal começa em 6% no Anexo III e em 15,5% no Anexo V apenas na primeira faixa. O custo total depende do faturamento, da folha, do pró-labore e da faixa efetiva da empresa.
Conteúdo revisado em 19 de agosto de 2026. O fator R continua sendo uma variável importante no planejamento de clínicas médicas, consultórios odontológicos e profissionais de saúde que atuam como pessoa jurídica no Simples Nacional. Ele não é uma escolha feita livremente pela empresa: o resultado do cálculo define em qual anexo as receitas sujeitas à regra serão tributadas em cada período de apuração.
Por isso, comparar apenas “6% contra 15,5%” pode levar a uma decisão errada. Esses são percentuais nominais da primeira faixa. Quando a receita bruta acumulada ultrapassa R$ 180 mil, a alíquota efetiva passa a considerar a faixa correspondente e a parcela a deduzir. Além disso, aumentar pró-labore ou folha pode reduzir o DAS, mas também altera encargos, Imposto de Renda, previdência e disponibilidade de caixa.
O que é o fator R do Simples Nacional?
O fator R é a razão entre a folha de salários e a receita bruta da empresa. A regra está no artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006 e foi detalhada pelo artigo 26 da Resolução CGSN nº 140/2018.
Desde 2018, atividades técnicas, intelectuais e científicas listadas na legislação — entre elas medicina, odontologia e outras atividades de saúde — podem ter suas receitas tributadas pelos Anexos III ou V conforme esse indicador.
Fator R = FS12 ÷ RBT12r
- FS12: folha de salários, incluídos os encargos admitidos, dos 12 meses anteriores ao período de apuração;
- RBT12r: receita bruta total acumulada nos mercados interno e externo nos 12 meses anteriores ao período de apuração;
- resultado igual ou superior a 0,28: receitas sujeitas ao fator R são tributadas pelo Anexo III;
- resultado inferior a 0,28: essas receitas são tributadas pelo Anexo V.
O cálculo é mensal e móvel. A entrada de um novo mês retira o mês mais antigo da janela e acrescenta os dados mais recentes. Assim, crescimento do faturamento, redução da folha, admissões, desligamentos ou mudança no pró-labore podem alterar o resultado.
Qual é a diferença entre o Anexo III e o Anexo V?
Na primeira faixa do Simples Nacional, aplicável quando a receita bruta acumulada em 12 meses não ultrapassa R$ 180 mil, a alíquota nominal do Anexo III é de 6%, enquanto a do Anexo V é de 15,5%. Nas faixas seguintes, a empresa deve calcular a alíquota efetiva:
Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal da faixa) − parcela a deduzir] ÷ RBT12
Isso significa que uma clínica com faturamento mensal de R$ 30 mil não deve simplesmente multiplicar a receita por 6% ou 15,5%. A RBT12 e a faixa correta precisam ser consideradas. A apuração também pode mudar quando existem atividades diferentes dentro do mesmo CNPJ, receitas com tratamento específico ou início de atividade.
Exemplo: qual é o impacto do fator R no DAS?
Considere uma clínica com RBT12 de R$ 600 mil e faturamento mensal de R$ 50 mil. Pelas tabelas vigentes do Simples Nacional, ela está na terceira faixa dos Anexos III e V.
| Indicador | Fator R de 16% | Fator R de 29% |
|---|---|---|
| FS12 do exemplo | R$ 96.000 | R$ 174.000 |
| Anexo aplicável | Anexo V | Anexo III |
| Alíquota efetiva estimada | 17,85% | 10,56% |
| DAS sobre R$ 50.000 | R$ 8.925 | R$ 5.280 |
| Diferença estimada no DAS | R$ 3.645 por mês, antes dos efeitos da folha, pró-labore e demais custos | |
O exemplo isola o DAS para demonstrar a mecânica dos anexos. A diferença não representa economia líquida nem recomendação para elevar a folha. No segundo cenário, a FS12 é R$ 78 mil maior ao ano. Uma decisão responsável compara o DAS com contribuição previdenciária, IRPF sobre pró-labore, salários, encargos, necessidade real de equipe e efeito financeiro para os sócios.
O que entra na folha de salários do fator R?
A Resolução CGSN nº 140/2018 considera o montante pago a pessoas físicas em decorrência do trabalho, as retiradas de pró-labore e os encargos expressamente admitidos. Em linhas gerais, podem compor a FS12:
- salários e outras remunerações de empregados informadas nos sistemas oficiais;
- pró-labore pago aos sócios que trabalham na empresa;
- remunerações pagas a pessoas físicas decorrentes do trabalho, quando corretamente registradas e declaradas;
- 13º salário na competência da incidência previdenciária;
- contribuição patronal previdenciária efetivamente recolhida;
- FGTS efetivamente recolhido.
O valor considerado precisa estar sustentado pela folha, eSocial, declarações previdenciárias, contabilidade e comprovantes de pagamento. Verbas indenizatórias ou valores sem incidência e sem enquadramento legal não devem ser incluídos apenas para aumentar o indicador.
O que não entra no fator R?
Não integram a folha do fator R os pagamentos feitos a empresas terceirizadas, distribuições de lucros, aluguéis e retiradas sem natureza de remuneração pelo trabalho. Honorários pagos a outro médico ou dentista contratado como pessoa jurídica também não se transformam em folha da clínica contratante.
Distribuir lucros sem escrituração contábil adequada não aumenta o fator R e ainda pode criar risco fiscal. Para aprofundar a diferença entre as retiradas, consulte o guia sobre pró-labore e distribuição de lucros em clínicas.
Como o pró-labore influencia o fator R?
O pró-labore integra a FS12 quando corresponde à remuneração do sócio pelo trabalho e está corretamente processado. Por isso, ele influencia o indicador de clínicas que possuem poucos empregados ou funcionam apenas com profissionais sócios.
Entretanto, definir o pró-labore exclusivamente para ultrapassar 28% é uma estratégia incompleta. O valor precisa ser compatível com a atividade desempenhada e avaliado juntamente com contribuição previdenciária, IRPF, caixa, distribuição de lucros e documentação contábil. Em alguns cenários, o aumento dos encargos pode consumir parte relevante da redução obtida no DAS.
A análise deve trabalhar com projeções mensais e margem técnica, mas sem transformar 28,1% ou 28,5% em regra universal. Quanto mais próximo o indicador estiver do limite, maior a possibilidade de oscilar entre os anexos quando houver variação de receita ou folha.
O que acontece quando o fator R fica abaixo de 28%?
Se o indicador aplicável ao período de apuração ficar abaixo de 0,28, as receitas sujeitas ao fator R são tributadas pelo Anexo V naquele período. Não existe arredondamento de 27,9% para 28%.
Um aumento de faturamento pode reduzir o índice nos meses seguintes porque a receita entra no denominador da janela móvel. Da mesma forma, desligamentos, redução de pró-labore ou falhas no registro da folha podem alterar a apuração. O acompanhamento deve ocorrer antes do fechamento do PGDAS-D, com conciliação entre faturamento, folha, eSocial e contabilidade.
Como calcular o fator R de uma empresa recém-aberta?
No mês de início das atividades, o Manual do PGDAS-D orienta utilizar a folha de salários e a receita bruta do próprio período de apuração. Quando ambas forem positivas, divide-se a folha do mês pela receita do mês.
Nos meses seguintes, enquanto a empresa tiver menos de 13 meses, o cálculo utiliza os valores acumulados desde a abertura até o mês anterior ao período de apuração, conforme as regras específicas do início de atividade. Portanto, registrar pró-labore de 28% no primeiro mês não garante o Anexo III indefinidamente: o indicador precisa ser recalculado em cada período.
Quais atividades de saúde estão sujeitas ao fator R?
A legislação inclui medicina, odontologia e prótese dentária, além de outras atividades técnicas de saúde, como fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia e nutrição. Contudo, o CNAE isolado não resolve toda a classificação. O tratamento depende da atividade efetivamente prestada, da segregação correta da receita e das regras do Simples Nacional.
Uma clínica pode possuir mais de uma atividade e precisar separar receitas com tratamentos diferentes. Por isso, contrato social, CNAEs, notas fiscais e serviços realizados devem estar coerentes. Veja também a comparação entre médicos e dentistas PJ e o Carnê-Leão.
Como acompanhar o fator R com segurança fiscal?
- conciliar mensalmente notas fiscais, recebimentos e receita declarada;
- fechar a folha e o pró-labore com documentação e eventos enviados corretamente;
- confirmar os encargos efetivamente recolhidos que podem integrar a FS12;
- manter uma memória de cálculo com os 12 meses da folha e da receita;
- projetar os meses seguintes antes de alterar pró-labore ou contratar equipe;
- comparar o custo total dos Anexos III e V, e não apenas o DAS;
- revisar se o Simples Nacional continua mais adequado do que outros regimes.
Retificações na folha ou na receita podem modificar o fator R e exigir correção dos períodos posteriores, como alerta o Manual do PGDAS-D. A memória de cálculo reduz o risco de divergência e permite explicar por que o anexo mudou.
O fator R continua existindo durante a Reforma Tributária?
Na data desta revisão, o fator R e os Anexos III e V continuam vigentes para a apuração do Simples Nacional. A Lei Complementar nº 214/2025 regulamentou IBS e CBS e trouxe regras específicas para optantes do Simples, mas não eliminou imediatamente o fator R.
A transição tributária altera gradualmente o ambiente de preços, créditos e comparação entre regimes. Portanto, projeções para anos futuros precisam ser atualizadas conforme novos atos e sistemas entrarem em produção. Para entender a fase atual, leia também o artigo sobre redução de 60% do IBS e da CBS nos serviços de saúde.
Perguntas frequentes sobre o fator R para médicos e dentistas
O fator R de 28% significa que a clínica pagará exatamente 6%?
Não. O resultado igual ou superior a 28% direciona as receitas sujeitas à regra ao Anexo III. A alíquota nominal de 6% vale apenas na primeira faixa; nas demais, a alíquota efetiva depende da RBT12 e da parcela a deduzir.
Distribuição de lucros conta para o fator R?
Não. Distribuição de lucros não integra a folha do fator R. O valor precisa ser apurado com suporte contábil e não substitui o pró-labore devido pelo trabalho do sócio.
Pagamentos a médicos e dentistas terceirizados contam como folha?
Pagamentos realizados a outras pessoas jurídicas não integram a FS12 da clínica contratante. Remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho exigem enquadramento, registro e declarações corretas para serem avaliadas no cálculo.
Se o fator R fechar em 27,9%, a Receita arredonda para 28%?
Não. Resultado inferior a 0,28 direciona as receitas sujeitas ao fator R ao Anexo V no período correspondente. A empresa deve usar os valores efetivos e manter a memória de cálculo.
Uma clínica sem funcionários pode alcançar o Anexo III?
Pode, conforme o pró-labore e outras remunerações admitidas na FS12, a receita acumulada e o resultado do cálculo. Isso não significa que aumentar o pró-labore seja sempre a alternativa de menor custo total.
O fator R deve ser analisado todos os meses?
Sim. Como a janela é móvel, alterações na folha ou na receita podem mudar o indicador. A conferência mensal ajuda a evitar surpresas no PGDAS-D e decisões baseadas em dados antigos.
Fontes oficiais consultadas
- Lei Complementar nº 123/2006 e Anexos III e V;
- Lei Complementar nº 155/2016;
- Resolução CGSN nº 140/2018, artigo 26;
- Receita Federal: Manual do PGDAS-D e cálculo do fator R;
- Lei Complementar nº 214/2025.
Como saber se a estratégia do fator R é adequada para a clínica?
A resposta exige uma simulação com faturamento, folha, pró-labore, encargos e faixa efetiva. O objetivo não é alcançar 28% a qualquer custo, mas encontrar uma estrutura regular que preserve caixa, remunere corretamente os sócios e reduza riscos.
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