Dentista e médico analisam números e documentos da transição para IBS e CBS em uma clínica
← Voltar ao blog

IBS e CBS para médicos e dentistas: como preparar créditos, notas fiscais e preços em 2026

Entenda a fase de teste de 2026, a redução para serviços de saúde, os requisitos dos créditos e os ajustes necessários em notas, contratos e preços.

Resposta direta: os serviços de saúde relacionados no Anexo III da Lei Complementar nº 214/2025 têm redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS. Isso significa aplicar 40% da alíquota de referência — não uma alíquota definitiva de 10,6%. Em 2026, a fase de teste usa 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, com regras próprias de compensação e dispensa vinculadas ao cumprimento das obrigações acessórias. Para médicos, dentistas e clínicas, a prioridade agora é classificar receitas, revisar o emissor fiscal, mapear aquisições potencialmente creditáveis e simular o efeito por regime tributário.

Conteúdo revisado em 13 de outubro de 2026. A Reforma Tributária do consumo muda mais do que a alíquota exibida na nota. O novo modelo exige que clínicas e consultórios relacionem cada receita à classificação correta, documentem aquisições, controlem créditos e entendam onde a operação é considerada realizada.

A CBS substituirá PIS e Cofins, enquanto o IBS substituirá gradualmente ICMS e ISS. Os dois tributos formam o chamado IVA Dual e terão implantação progressiva até 2033. Este guia concentra-se nas providências práticas de 2026 e complementa o artigo da M&A sobre a redução de 60% do IBS e da CBS para serviços de saúde.

O que muda para médicos, dentistas e clínicas em 2026?

O ano de 2026 é uma fase de teste e adaptação. A legislação prevê alíquotas de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. A Receita Federal informa que os valores da fase de teste podem ser compensados com PIS e Cofins e que o recolhimento pode ser dispensado quando o contribuinte cumprir as obrigações acessórias previstas para o período.

Por isso, o percentual de 1% não deve ser tratado como carga definitiva nem simplesmente somado aos tributos atuais. O trabalho de 2026 é preparar cadastros, documentos fiscais, sistemas e controles para que a transição não produza erros de classificação, perda de créditos ou distorções de preço.

Etapas relevantes da Reforma Tributária do consumo
PeríodoMovimento principalPrioridade para a clínica
2026Teste de CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, com regras de compensação e dispensa condicionada.Ajustar documentos, cadastros, NBS, sistema emissor e governança dos dados.
2027 e 2028Entrada da CBS, extinção de PIS/Cofins e início do IBS dentro do cronograma legal.Controlar débitos, créditos, contratos e impacto no fluxo de caixa.
2029 a 2032Redução gradual de ICMS e ISS e crescimento progressivo do IBS.Revisar preços e margens a cada etapa, sem usar uma simulação estática.
2033Vigência integral do novo modelo de tributação do consumo.Operar com processos fiscais, financeiros e contratuais integrados.

A redução de 60% fixa a alíquota da saúde em 10,6%?

Não. O artigo 130 da Lei Complementar nº 214/2025 reduz em 60% as alíquotas incidentes sobre os serviços de saúde listados no Anexo III. O serviço enquadrado fica sujeito a 40% da alíquota de referência aplicável.

Se uma simulação usar uma alíquota combinada de referência de 26,5%, o resultado nominal será de 10,6% antes dos créditos. Esse cálculo é didático, não uma promessa de alíquota final. A carga efetiva dependerá das alíquotas de referência definidas para cada período, do enquadramento das receitas, dos créditos admitidos e do regime da empresa.

Também não basta a empresa possuir CNAE da saúde. A atividade realizada, a descrição contratual, a classificação na Nomenclatura Brasileira de Serviços, o cadastro fiscal e a nota emitida precisam ser coerentes.

Quais serviços podem usar a redução?

A redução alcança os serviços de saúde relacionados no Anexo III da Lei Complementar nº 214/2025. A lista inclui, entre outros, serviços médicos, hospitalares, odontológicos, laboratoriais, de diagnóstico por imagem, fisioterapia, enfermagem e outras atividades assistenciais especificadas pela NBS.

Receitas diferentes devem ser analisadas separadamente. Venda de produtos, cessão de espaço, locação de equipamento, treinamento e outras operações realizadas dentro de uma clínica não recebem automaticamente o tratamento do serviço de saúde.

Profissional autônomo também pode estar sujeito ao IBS e à CBS?

A condição de pessoa física não afasta, por si só, a incidência. A lei considera contribuinte quem desenvolve atividade econômica de forma habitual ou profissional, observadas as exceções e os marcos de implementação. A forma de inscrição e emissão de documentos por pessoas físicas deve ser acompanhada conforme as orientações oficiais da transição.

Como funcionarão os créditos de IBS e CBS na clínica?

No regime regular, o contribuinte pode apropriar créditos relativos a aquisições tributadas quando forem atendidos os requisitos legais, inclusive a documentação idônea e as regras relacionadas à extinção do débito da operação anterior. Bens e serviços de uso ou consumo pessoal e outras hipóteses vedadas não geram crédito.

Portanto, “despesa da clínica” e “crédito tributário” não são sinônimos. O mapeamento precisa verificar fornecedor, incidência, destaque, pagamento, vínculo com a atividade, documento fiscal e eventual vedação.

Como avaliar aquisições frequentes na operação de saúde
AquisiçãoPode entrar no mapeamento?Cuidados antes de reconhecer o crédito
Insumos médicos e odontológicosSim, quando a aquisição for tributada e vinculada à atividade.Conferir item, documento fiscal, fornecedor, incidência e destinação efetiva.
Manutenção e locação de equipamentosPodem ser relevantes no regime regular.Validar a tributação da operação, o contrato, o pagamento e a documentação.
Energia, telecomunicações e softwarePodem compor o levantamento de entradas.Separar uso empresarial de consumo pessoal e conferir o tratamento de cada fornecimento.
Aluguel do imóvel comercialNão deve ser prometido como crédito automático.O crédito depende de haver IBS/CBS na operação e do cumprimento dos requisitos legais; contrato e perfil do locador importam.
CondomínioExige análise dos componentes cobrados.A taxa condominial não gera crédito apenas por constar no custo da clínica; é preciso identificar operações tributadas e documentos correspondentes.
Salários, pró-labore e lucrosNão geram crédito de IBS/CBS como uma compra tributada.Folha elevada pode reduzir o volume relativo de créditos e alterar a carga efetiva do negócio.

Próteses, implantes e medicamentos terão alíquota zero?

A Lei Complementar nº 214/2025 prevê alíquota zero para dispositivos médicos e medicamentos incluídos nas listas e condições legais. Outros dispositivos médicos têm redução de 60%. O benefício depende da classificação do item, do código fiscal, dos requisitos regulatórios e, em alguns casos, do adquirente.

A clínica não deve dividir artificialmente um procedimento apenas para reduzir imposto. A segregação entre serviço e material precisa refletir fornecimentos efetivamente distintos, com preço, contrato, documentação e classificação compatíveis. Uma prótese não se torna alíquota zero apenas porque foi usada em atendimento odontológico.

Como o Simples Nacional entra nessa decisão?

O Simples Nacional foi preservado. Por padrão, IBS e CBS integram a sistemática do regime conforme o cronograma. A legislação também permite que a empresa do Simples opte pelo regime regular do IBS e da CBS, permanecendo no Simples para os demais tributos, observadas as regras e os prazos da opção.

A escolha não deve ser feita apenas para “tomar crédito”. É preciso comparar:

  • faturamento, folha e aplicação do fator R;
  • perfil das despesas potencialmente creditáveis;
  • clientes pessoas físicas ou empresas que valorizam crédito;
  • preço líquido, margem e capacidade de repassar mudanças;
  • custo de conformidade e qualidade dos documentos dos fornecedores.

Veja também o guia da M&A sobre fator R para médicos e dentistas.

O imposto passa a ser devido onde o paciente está?

O IBS adota o princípio do destino, mas a determinação do local da operação segue regras legais específicas. Para serviços sem regra própria, a legislação utiliza, em linhas gerais, o domicílio principal do adquirente ou do destinatário, conforme a estrutura da operação e os dados de identificação disponíveis.

Na telemedicina e no atendimento remoto, não é prudente resumir a regra a “residência do paciente” sem revisar quem contratou, quem recebeu o serviço, como o endereço foi validado e qual regra de localização se aplica. Cadastro, contrato, meio de pagamento e sistema fiscal precisam trabalhar com os mesmos dados.

Como ficam os lucros distribuídos aos sócios em 2026?

A Reforma Tributária do consumo não instituiu a tributação dos dividendos, mas outra lei alterou esse tema. Desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 prevê IRRF de 10% quando uma mesma pessoa jurídica paga, credita, emprega ou entrega a uma mesma pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos no mesmo mês. Nessa hipótese, a retenção incide sobre o total distribuído no mês, conforme a orientação da Receita Federal.

A lei também criou a tributação mínima anual de altas rendas para pessoas físicas com rendimentos acima do limite legal. Por isso, não é correto afirmar que toda distribuição de lucros permanece “100% isenta”. Escrituração contábil regular continua essencial para demonstrar resultado e deliberar a distribuição, mas não afasta regras de retenção ou tributação mínima quando aplicáveis.

Plano de ação para a clínica em 2026

  1. Inventarie as receitas: separe consultas, exames, procedimentos, materiais, produtos, locações e serviços acessórios.
  2. Revise CNAE e NBS: faça a atividade real, o contrato, o cadastro e a nota fiscal apontarem para a mesma classificação.
  3. Mapeie fornecedores: identifique quem emite documento fiscal idôneo e quais aquisições podem gerar crédito.
  4. Atualize o emissor: valide campos, códigos e testes de IBS/CBS sem instalar soluções paralelas desnecessárias.
  5. Reveja contratos: trate preço, tributos, reajustes, glosas, retenções e dados de localização.
  6. Simule regimes: compare Simples, Lucro Presumido e Lucro Real com o regime regular de IBS/CBS quando aplicável.
  7. Projete o caixa: acompanhe débito, crédito, imposto líquido e momento financeiro do recolhimento.
  8. Revise dividendos: planeje retiradas considerando pró-labore, resultados apurados e as regras de 2026.
  9. Treine a equipe: recepção, faturamento, financeiro e contabilidade precisam usar cadastros consistentes.
  10. Documente decisões: registre premissas e atualize a simulação quando a regulamentação ou a operação mudar.

Perguntas frequentes sobre IBS e CBS para médicos e dentistas

1. A alíquota da saúde já está fixada em 10,6%?

Não. Os 10,6% resultam de uma simulação que aplica 40% sobre uma referência de 26,5%. A lei garante redução de 60% para os serviços listados, mas a alíquota de referência e o efeito dos créditos devem ser acompanhados em cada etapa.

2. Toda receita de uma clínica recebe a redução de 60%?

Não. O benefício está ligado aos serviços de saúde relacionados no Anexo III da Lei Complementar nº 214/2025. Produtos, locações e outras receitas precisam de classificação e tratamento próprios.

3. A clínica pagará mais 1% de imposto em 2026?

Não se deve somar automaticamente 1% à carga atual. A fase de teste possui compensação com PIS/Cofins e possibilidade de dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias previstas.

4. Qualquer despesa gera crédito de IBS e CBS?

Não. O crédito depende de aquisição tributada, documentação, requisitos de apropriação e ausência de vedação. Gastos pessoais, folha de pagamento e operações sem incidência não geram crédito apenas porque representam custo para a clínica.

5. Aluguel do consultório sempre gera crédito?

Não automaticamente. É necessário verificar se houve incidência de IBS/CBS na locação, quem é o locador, o documento, o pagamento e os demais requisitos aplicáveis ao regime regular.

6. A folha de pagamento gera crédito?

Não como aquisição tributada por IBS/CBS. Clínicas intensivas em mão de obra podem ter menos créditos relativos do que operações com maior volume de insumos e equipamentos tributados.

7. O Simples Nacional acaba com a Reforma Tributária?

Não. O regime foi mantido. A empresa poderá permanecer com IBS/CBS na sistemática do Simples ou avaliar a opção pelo regime regular desses tributos, conforme regras, prazos e conveniência econômica.

8. Próteses odontológicas são sempre tributadas a zero?

Não. A alíquota zero depende de o dispositivo constar na lista legal, possuir classificação compatível e atender aos requisitos aplicáveis. A segregação do material e do serviço precisa refletir operações reais e documentadas.

9. A distribuição de lucros continua totalmente isenta em 2026?

Não em todas as situações. Desde janeiro de 2026, distribuições mensais superiores a R$ 50 mil feitas pela mesma empresa à mesma pessoa física residente estão sujeitas a IRRF de 10% sobre o total do mês, além das regras anuais de altas rendas.

10. O que deve ser feito primeiro?

Comece pelo inventário de receitas e pela qualidade dos cadastros. Sem separar operações e alinhar contratos, NBS, documentos e fornecedores, a simulação de alíquota e créditos fica pouco confiável.

Fontes oficiais consultadas

Quer simular o impacto do IBS e da CBS na sua clínica?

A M&A Contabilidade Consultiva pode revisar receitas, classificações, fornecedores, créditos, regime tributário e projeção de caixa com base nos dados reais da operação. Escolha a unidade de São Paulo ou do Rio de Janeiro para agendar uma conversa gratuita com o time de especialistas.

Escolher a unidade e solicitar um diagnóstico tributário.

WhatsApp
Atendimento M&A×
Olá, tudo bem?Qual unidade você deseja falar?
Escolha a unidade para abrir o atendimento correto.